STJ · RHC 236.111/ES · Ribeiro Dantas · 01/07/2026 · decisão monocrática
RHC 236.111/ES, STJ, decisão monocrática: O tribunal de origem exigira da defesa a prova da adulteração; o acórdão foi cassado
Resumo
O recorrente responde por homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, do CP) e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP), em concurso material (art. 69), e impugnou em habeas corpus a prova digital extraída de celulares apreendidos, alegando ausência de juntada do relatório técnico integral da extração, com comprometimento da cadeia de custódia e da confiabilidade da evidência.
O TJES denegou a ordem afirmando que a discussão demandaria dilação probatória, que não havia indícios de adulteração/manipulação e que não se demonstrou prejuízo concreto. No STJ, entendeu-se que tais fundamentos não enfrentam a questão correta: cadeia de custódia, como tema de direito probatório, exige documentação que permita auditabilidade e controle objetivo da “mesmidade” entre o vestígio coletado e o apresentado em juízo, não cabendo impor à defesa o ônus de provar fraude ou prejuízo para viabilizar o controle.
O STJ deu provimento ao RHC para cassar o acórdão do TJES e determinar novo julgamento do habeas corpus, com exame específico sobre a suficiência da documentação de extração/preservação dos dados para assegurar autenticidade, integralidade, integridade, rastreabilidade e auditabilidade da prova digital, sem decidir automaticamente pela inadmissibilidade da evidência.
Teses que a defesa alegou
- Cadeia de custódia de prova digital como questão de admissibilidade/confiabilidade probatória (não se resolve por ausência de indícios de fraude ou por falta de demonstração de prejuízo)
- Ausência de relatório técnico integral da extração de dados de celular pode comprometer a auditabilidade e a verificação de autenticidade/integralidade/integridade/rastreabilidade da prova digital
- Cabimento de habeas corpus para discutir suficiência de documentação da cadeia de custódia (sem necessidade de revolvimento fático-probatório do conteúdo da prova)
Fundamentos
- art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
- art. 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal
- art. 347, parágrafo único, do Código Penal
- art. 69 do Código Penal
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