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STF · ARE 1.599.276 · Luiz Fux · 16/04/2026 · decisão monocrática

ARE 1.599.276, STF, decisão monocrática: Aparelho descrito apenas por marca e cor, sem lacre e sem IMEI

Resumo

Em investigação ligada à “Operação Golpe de Mestre”, o STJ, em recurso em habeas corpus, reconheceu ilicitude de prova digital por quebra da cadeia de custódia na apreensão/perícia de celular. Apontou ausência de dados mínimos de identificação (sem lacre, sem IMEI/modelo) e inconsistência sobre quais aparelhos foram acautelados (Samsung azul e também Moto G vermelho), determinando ao juízo de 1º grau a avaliação de provas derivadas e eventual fonte independente.

O Ministério Público de Goiás levou o caso ao STF por RE, alegando violação aos arts. 5º, XXXVI e LXVIII, sustentando inadequação do habeas corpus para revisão probatória e irretroatividade do regramento dos arts. 158-A e seguintes do CPP (Lei 13.964/2019).

O STF (Min. Luiz Fux), no ARE 1.599.276/GO, manteve a inadmissão do RE: não conheceu do agravo no ponto ligado ao Tema 660 (aplicação de precedente de repercussão geral pela origem) e, no mais, entendeu que a discussão exige análise infraconstitucional e reexame de fatos/provas (Súmula 279), desprovendo o agravo com base no art. 21, § 1º, do RISTF.

Teses que a defesa alegou

Fundamentos

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